Após a morte de uma pessoa, os bens dela são transmitidos aos herdeiros, porém para regularização dessa situação, é necessário a realização de um processo chamado inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial.
Durante o inventário ocorre o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, para que possa ocorrer a devida partilha entre os herdeiros.
Importante ressaltar, que a abertura do inventário, possui um prazo de 60 dias, que se inicia no dia do falecimento, caso esse prazo não seja seguido, no Estado de São Paulo, é previsto na lei, uma multa.
Para saber mais, consulte uma de nossas advogadas e resguarde o seu direito.