O dever dos pais com seus filhos vai além do econômico, a Constituição Federal prevê que os mesmos devem cuidar, educar, assistir e criar suas proles.
Quando um dos genitores se demonstra indiferente afetivamente com seu filho, estamos diante do chamado abandono afetivo e se comprovado o prejuízo, há dever de indenizar à título de danos morais.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
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