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Traição conjugal pode ensejar indenização por danos morais? O cônjuge infiel tem direito a pensão alimentícia?

O casamento nada mais é do que um contrato, que possui, como um dos deveres, o de fidelidade recíproca, conforme prevê o Artigo 1.566, I do Código Civil, sendo assim, pergunta-se: Como a traição viola o dever de fidelidade conjugal, teria o cônjuge traído o direito de receber indenização por danos morais?

Existe uma vertente de juristas que defende a possibilidade de pleitear indenização por danos morais quando houver traição no casamento, porém, os Tribunais entendem, que apenas o fato de existir traição não é apto a ensejar danos morais, podendo, entretanto, haver o dever de indenizar, dependendo das peculiaridades do caso.

Os Tribunais entendem que há o dever de indenizar, quando a traição produzir uma situação vexatória ao traído, ou ainda, quando acarretar em uma gravidez, e o cônjuge traído, criar o filho do amante, acreditando ser o genitor biológico.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, através do REsp 742137/RJ, condenou a mulher infiel a pagar, como forma de indenização, o valor de R$ 200.000,00, vez que a mesma omitiu por 20 anos, a verdadeira paternidade dos filhos, induzindo o ex-marido a acreditar que os filhos eram biologicamente seus, quando na verdade, o genitor era o amante.

Em casos envolvendo traição conjugal, o dever de indenizar não decorre apenas da violação do dever de fidelidade, devendo ser analisado o caso concreto, verificando se existem elementos capazes de ensejar os danos morais, como por exemplo, ofensa à honra, violação da boa-fé, exposição vexatória da situação, dentre outros.

 Salienta, que apesar da traição, por si só, não ensejar indenização por danos morais, o cônjuge infiel perde o direito a receber pensão alimentícia do cônjuge traído, mesmo que seja dependente desse.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 1.269.166, a infidelidade caracteriza descumprimento de dever conjugal e se enquadra como indignidade, o que faz com que o cônjuge infiel perca o direito de receber pensão alimentícia.

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