Rua Dr. Campos, 284 – Piso Superior – Centro – Cerquilho/SP | +55 15 3384-9500 – + 55 15 9 9728-8199

COVID x ALUGUEL

Muitos boatos circulam sobre suspender o pagamento do aluguel por conta da pandemia, *não se deixem enganar*!!!

Algumas matérias que falam sobre decisões que suspenderam o pagamento temporário do aluguel, deixam de falar que esse saldo devedor, período em aberto que foi suspenso, continua sendo devido pelo inquilino e acrescido dos encargos contratuais, ou seja, com multa e juros.

Qualquer negociação vai depender de autorização do proprietário, pois ele é o dono do imóvel, se infelizmente, o inquilino não tem condições de pagar o aluguel, o prejuízo não pode ser transferido para o proprietário, cujo aluguel é sua renda e muitas vezes depende desse valor para sua subsistência e muitas outras vezes para comprar medicamentos.

Essas decisões judiciais que suspenderam o aluguel, foram concedidas somente em casos extremos e específicos, ou seja, quando o aluguel é muito elevado e o proprietário está tendo uma grande vantagem, mas lembrando que esse aluguel ficará em aberto, com multa contratual e poderá virar uma “bola de neve”, com esse fundamento Juíza em Santos nega pedido de suspensão.

http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=60822

Dra. Lurdinha Scudeler
OAB/SP 95.213
Advocacia Scudeler

mais notícias